A proposta de criar um subteto de gastos para os precat�rios pode criar mais confus�o e novos danos � imagem do pa�s e � confian�a dos investidores
A quest�o dos precat�rios � cr�ditos l�quidos e certos resultantes de processos judiciais que condenam o Estado a indenizar litigantes prejudicados pelo setor p�blico � est� virando uma verdadeira saga. Depois de ideias impr�prias para solu��o do impasse, surgiu uma sa�da pior: estabelecer um subteto para tais despesas, como se ver� adiante.
Na origem do problema est� a falha do Minist�rio da Economia em gerir os respectivos riscos e em negociar desconto com os credores. Preferiu-se uma proposta de emenda constitucional (PEC) para formalizar o calote. O pagamento se daria em dez anos. Assim, depois de lutar por dez, vinte ou mais anos pelo reconhecimento de seus direitos, os credores teriam que esperar mais uma d�cada para receber os cr�ditos.
O mercado financeiro reagiu imediatamente a essa tentativa de calote. Houve aumento na curva de juros de longo prazo e na avalia��o de risco do pa�s. Al�m disso, a PEC n�o possui viabilidade, seja do ponto de vista jur�dico (o Supremo Tribunal Federal � STF � j� afastou medidas similares no passado), seja por falta de suporte pol�tico suficiente, dada a falta de apoio majorit�rio dos parlamentares � medida.
N�o bastassem as incertezas decorrentes da saga, acaba de surgir uma proposta pior, que teria sido apresentada pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justi�a � CNJ. A ideia seria adotar um subteto de gastos para os precat�rios, tomando por base o valor total pago em 2016 � quando entrou em vigor o teto �, corrigindo-o pela infla��o. Tudo que excedesse esse valor corrigido seria transferido para os exerc�cios seguintes, � medida que o subteto fosse recalculado. Ao que se comenta em Bras�lia, essa proposta teria o apoio do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da Uni�o.
Surpreendentemente, essa altera��o nas regras seria realizada por meio de uma resolu��o do CNJ. Ora, o pr�prio governo j� entendeu que a sa�da, mesmo que ruim, deve ser feita mediante emenda constitucional. Adicionalmente, quando s�o feitos os c�lculos, a situa��o mais se complica. De fato, segundo Hip�lito Gadelha Rem�gio, consultor de Finan�as e Or�amento do Senado, do total de precat�rios or�ados para 2022 (R$ 89 bilh�es), apenas R$ 38 bilh�es seriam pagos. A parcela remanescente, de R$ 50 bilh�es, seria deixada para o Or�amento de 2023. Ocorre que em 2023, n�o haveria espa�o para quitar o estoque pendente, a que se somaria o custo das novas senten�as que certamente vir�o. Isso aumentaria o estoque das obriga��es n�o pagas. Com o passar dos anos, segundo ainda as estimativas daquele consultor, a cada doze anos a fila aumentaria trinta anos.
Assim, para o credor cujo precat�rio fosse expedido no ano de 2046, o pagamento ocorreria em 2082; para aqueles cujos precat�rios fossem expedidos em 2058, a quita��o ocorreria em 2112. Incr�vel, n�o? Tem mais um problema. N�o se diz como esse novo calote seria operacionalizado. Seriam pagos em primeiro lugar os precat�rios mais antigos ou se pagaria a cada credor na propor��o entre o valor or�ado e o efetivo? Haja confus�o.
A solu��o para o impasse n�o pode depender de solu��es que causem danos � imagem do pa�s e � confian�a dos investidores. H� que se tratar os precat�rios segundo sua natureza pr�pria, qual seja a despesa prim�ria que nasce de senten�as judiciais e que, desse modo, deve ser quitada. A esta altura, a excepcionalidade do momento recomenda a sa�da menos danosa, qual seja a de excluir essas obriga��es do teto de gastos, nos termos do artigo 107 do Ato das Disposi��es Transit�rias da Constitui��o.
Dada a inapet�ncia do governo, o Congresso poderia assumir a lideran�a deste processo e promover uma solu��o r�pida e eficiente.