Credores têm até 27 de março para pedir acordo direto em precatórios

Os interessados em estabelecer acordo direto para resgate de precat�rios devem se apressar. O prazo para o recolhimento dos pedidos termina no dia 27 de mar�o. O edital com abertura de prazos foi publicado no Di�rio da Justi�a de 7 de janeiro e, desde ent�o, os pedidos j� ultrapassaram os da edi��o anterior, quando 1.006 foram protocolados. Dados do Tribunal de Justi�a de MS mostram que 1.020 pedidos j� foram cadastrados. Est�o reservados mais de R$ 69 milh�es para pagamento dos precat�rios em acordos diretos. Importante lembrar que a compet�ncia para gerir precat�rios no TJMS � da Vice-Presid�ncia, cujo cargo � de responsabilidade do Des. Carlos Eduardo Contar. A a��o � uma realiza��o da C�mara Administrativa de Solu��o de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (CASC/PGE), com apoio da Vice-Presid�ncia do TJMS, e o edital prop�e a todos os titulares de precat�rios do Estado, nas justi�as estadual, trabalhista e federal, em caso de interesse, que apresentem pedido de Acordo Direto. A expectativa da PGE � que em julho se iniciem as intima��es aos credores com o resultado dos c�lculos efetuados pelos tribunais. Caso o cidad�o que tenha cr�ditos n�o aceite o valor, o processo ser� indeferido e extinto, mas os que aceitarem o resultado dos c�lculos passar�o para a pr�xima etapa. Pela programa��o da PGE, as audi�ncias para assinatura dos acordos diretos em precat�rios devem come�ar em agosto e, ap�s assinado, o documento segue para o respectivo tribunal para homologa��o e efetiva��o do pagamento. �At� setembro de 2020, todos os credores que tiverem deferidos os pedidos e assinado o acordo direto em precat�rio devem ter recebido. Por isso, � muito importante estar atento aos prazos. A Vice-Presid�ncia do TJMS pretende atender o maior n�mero poss�vel de credores e com isso reduzir o tempo de espera�, garantiu o juiz auxiliar da Vice-Presid�ncia do TJMS, F�bio Possik Salamene. Saiba mais � Podem solicitar acordo direto: � pr�prio titular, advogado titular de honor�rios sucumbenciais; � advogado benefici�rio de honor�rios advocat�cios contratuais (observados os requisitos do edital); � sucessores por causa mortis do titular origin�rio (devidamente habilitados); � esp�lio do titular origin�rio do cr�dito ou de benefici�rio (comprovada a abertura do invent�rio e ser representado por seu inventariante); � procurador do titular do precat�rio (especificamente constitu�do para o ato); � cession�rio do precat�rio (devidamente habilitado, com substitui��o comprovada e homologada nos autos do precat�rio at� 20 de dezembro); � representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precat�rio (credor/benefici�rio absolutamente incapaz). Destaque-se que os descontos s�o de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do cr�dito, segundo crit�rios de c�lculo estabelecidos pelo TJMS, TRT 24� Regi�o e TRF da 3� Regi�o e respeitado o valor da Unidade Fiscal de Refer�ncia de MS (Uferms) vigente em janeiro de 2020, conforme constar no acordo: I � 5% para precat�rios com valores equivalentes a at� 1030 Uferms; II � 10% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 1030 Uferms at� 1545 Uferms; III � 15% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 1545 Uferms at� 2060 Uferms; IV � 20% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 2060 Uferms at� 2575 Uferms; V � 25% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 2575 Uferms at� 3090 Uferms; VI � 30% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 3090 Uferms at� 3605 Uferms; VII � 35% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 3605 Uferms at� 4120 Uferms; VIII � 40% para os precat�rios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms. A ordem cronol�gica de apresenta��o dos precat�rios ser� preservada e fixada pelo TJMS. Os pagamentos tamb�m ser�o realizados pelo Tribunal, assim como a homologa��o de referidas composi��es, ap�s aferidos os requisitos de legalidade. O edital de convoca��o do credor ou benefici�rio dever� apresentar os modelos padr�es do requerimento de acordo e da declara��o de concord�ncia, com a redu��o dos percentuais relativos ao montante do cr�dito do precat�rio. Ap�s a autua��o dos requerimentos de acordo direto, ser� realizada an�lise pr�via individual pela PGE e, a seguir, haver� encaminhamento ao Tribunal de Justi�a de MS ou ao Tribunal que requisitou o precat�rio, a fim de que seja auditada e apurada a exist�ncia de penhoras e de cess�o de cr�dito n�o informadas no pedido de acordo. O modelo de pedido de acordo direto est� dispon�vel no site da PGE (www.pge.ms.gov.br) e, ap�s preenchido, o documento deve ser protocolado fisicamente at� o dia 27 de mar�o de 2020, das 8 �s 16 horas, nos seguintes locais: � Campo Grande � Av. Des. Jos� Nunes da Cunha, Bloco IV, t�rreo, Parque dos Poderes; � Aquidauana � Rua Estev�o Alves Corr�a, n� 597, na AGENFA; � Corumb� � Rua 15 de Novembro, n� 32; � Coxim � Rua Cel. Ponce, n� 127, centro; � Dourados � Rua Joaquim Teixeira Alves, n� 1.616, centro; � Nova Andradina � Rua Artur da Costa e Silva, n� 1.391; � Ponta Por� � Rua 7 de Setembro, n� 311; � Tr�s Lagoas � Av. Capit�o Olinto Mancine, n� 2.462, no ERPE; � Parana�ba � Rua Capit�o Martinho n� 619