Credores têm até 27 de março para pedir acordo direto em precatórios
Credores têm até 27 de março para pedir acordo direto em precatórios
Os interessados em estabelecer acordo direto para resgate de precat�rios devem se apressar. O prazo para o recolhimento dos pedidos termina no dia 27 de mar�o. O edital com abertura de prazos foi publicado no Di�rio da Justi�a de 7 de janeiro e, desde ent�o, os pedidos j� ultrapassaram os da edi��o anterior, quando 1.006 foram protocolados.
Dados do Tribunal de Justi�a de MS mostram que 1.020 pedidos j� foram cadastrados. Est�o reservados mais de R$ 69 milh�es para pagamento dos precat�rios em acordos diretos. Importante lembrar que a compet�ncia para gerir precat�rios no TJMS � da Vice-Presid�ncia, cujo cargo � de responsabilidade do Des. Carlos Eduardo Contar.
A a��o � uma realiza��o da C�mara Administrativa de Solu��o de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (CASC/PGE), com apoio da Vice-Presid�ncia do TJMS, e o edital prop�e a todos os titulares de precat�rios do Estado, nas justi�as estadual, trabalhista e federal, em caso de interesse, que apresentem pedido de Acordo Direto.
A expectativa da PGE � que em julho se iniciem as intima��es aos credores com o resultado dos c�lculos efetuados pelos tribunais. Caso o cidad�o que tenha cr�ditos n�o aceite o valor, o processo ser� indeferido e extinto, mas os que aceitarem o resultado dos c�lculos passar�o para a pr�xima etapa.
Pela programa��o da PGE, as audi�ncias para assinatura dos acordos diretos em precat�rios devem come�ar em agosto e, ap�s assinado, o documento segue para o respectivo tribunal para homologa��o e efetiva��o do pagamento.
�At� setembro de 2020, todos os credores que tiverem deferidos os pedidos e assinado o acordo direto em precat�rio devem ter recebido. Por isso, � muito importante estar atento aos prazos. A Vice-Presid�ncia do TJMS pretende atender o maior n�mero poss�vel de credores e com isso reduzir o tempo de espera�, garantiu o juiz auxiliar da Vice-Presid�ncia do TJMS, F�bio Possik Salamene.
Saiba mais � Podem solicitar acordo direto:
� pr�prio titular, advogado titular de honor�rios sucumbenciais;
� advogado benefici�rio de honor�rios advocat�cios contratuais (observados os requisitos do edital);
� sucessores por causa mortis do titular origin�rio (devidamente habilitados);
� esp�lio do titular origin�rio do cr�dito ou de benefici�rio (comprovada a abertura do invent�rio e ser representado por seu inventariante);
� procurador do titular do precat�rio (especificamente constitu�do para o ato);
� cession�rio do precat�rio (devidamente habilitado, com substitui��o comprovada e homologada nos autos do precat�rio at� 20 de dezembro);
� representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precat�rio (credor/benefici�rio absolutamente incapaz).
Destaque-se que os descontos s�o de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do cr�dito, segundo crit�rios de c�lculo estabelecidos pelo TJMS, TRT 24� Regi�o e TRF da 3� Regi�o e respeitado o valor da Unidade Fiscal de Refer�ncia de MS (Uferms) vigente em janeiro de 2020, conforme constar no acordo:
I � 5% para precat�rios com valores equivalentes a at� 1030 Uferms;
II � 10% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 1030 Uferms at� 1545 Uferms;
III � 15% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 1545 Uferms at� 2060 Uferms;
IV � 20% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 2060 Uferms at� 2575 Uferms;
V � 25% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 2575 Uferms at� 3090 Uferms;
VI � 30% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 3090 Uferms at� 3605 Uferms;
VII � 35% para precat�rios com valores superiores ao equivalente a 3605 Uferms at� 4120 Uferms;
VIII � 40% para os precat�rios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.
A ordem cronol�gica de apresenta��o dos precat�rios ser� preservada e fixada pelo TJMS. Os pagamentos tamb�m ser�o realizados pelo Tribunal, assim como a homologa��o de referidas composi��es, ap�s aferidos os requisitos de legalidade.
O edital de convoca��o do credor ou benefici�rio dever� apresentar os modelos padr�es do requerimento de acordo e da declara��o de concord�ncia, com a redu��o dos percentuais relativos ao montante do cr�dito do precat�rio.
Ap�s a autua��o dos requerimentos de acordo direto, ser� realizada an�lise pr�via individual pela PGE e, a seguir, haver� encaminhamento ao Tribunal de Justi�a de MS ou ao Tribunal que requisitou o precat�rio, a fim de que seja auditada e apurada a exist�ncia de penhoras e de cess�o de cr�dito n�o informadas no pedido de acordo.
O modelo de pedido de acordo direto est� dispon�vel no site da PGE (www.pge.ms.gov.br) e, ap�s preenchido, o documento deve ser protocolado fisicamente at� o dia 27 de mar�o de 2020, das 8 �s 16 horas, nos seguintes locais:
� Campo Grande � Av. Des. Jos� Nunes da Cunha, Bloco IV, t�rreo, Parque dos Poderes;
� Aquidauana � Rua Estev�o Alves Corr�a, n� 597, na AGENFA;
� Corumb� � Rua 15 de Novembro, n� 32;
� Coxim � Rua Cel. Ponce, n� 127, centro;
� Dourados � Rua Joaquim Teixeira Alves, n� 1.616, centro;
� Nova Andradina � Rua Artur da Costa e Silva, n� 1.391;
� Ponta Por� � Rua 7 de Setembro, n� 311;
� Tr�s Lagoas � Av. Capit�o Olinto Mancine, n� 2.462, no ERPE;
� Parana�ba � Rua Capit�o Martinho n� 619