Nova lei permite que estado do Rio use R$ 1,5 bilhão de precatórios não sacados
Nova lei permite que estado do Rio use R$ 1,5 bilhão de precatórios não sacados
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pez�o (MDB), sancionou a Lei 8.047/2018, de autoria do Executivo, criada com o objetivo de abrir cr�dito or�ament�rio especial para que o estado possa utilizar aproximadamente R$ 1,5 bilh�o de precat�rios judiciais n�o sacados.
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discuss�o �nica na semana passada e publicada no Di�rio Oficial desta sexta-feira (6/7).
De acordo com a Lei 7.781/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, o governo estadual pode recuperar recursos de precat�rios que n�o tenham sido sacados depois de tr�s anos do dep�sito. Esses recursos obrigatoriamente devem ser utilizados em favor do Judici�rio para o pagamento de novos precat�rios. Segundo o Executivo, a nova lei � necess�ria para regulamentar a entrada desses valores no or�amento estadual.
O texto foi aprovado na Alerj com emendas feitas pelos parlamentares, que definiram que o Executivo dever� enviar � Casa, em at� 30 dias a partir da data da publica��o da lei, informa��es como o valor dos precat�rios e das requisi��es de pequeno valor cancelados em 2017 e o saldo a recolher e a rela��o de projetos e programas que ser�o suplementados.
No entanto, uma das emendas foi vetada por Pez�o. O artigo 6� definia que o Executivo deveria informar, em at� 30 dias a partir da publica��o da lei, a destina��o dos recursos, repassando, por exemplo, o CPF ou o CNPJ do benefici�rio e o n�mero da a��o origin�ria.
Na justificativa do veto, o governador apontou que a cria��o de um sistema com as informa��es geraria gastos extraordin�rios e que esses dados s�o exclusivos e vinculados aos tribunais de Justi�a. �A autonomia inerente aos tribunais de Justi�a n�o permite que outros poderes criem obriga��es, mesmo que indiretas, que envolvam sua atua��o administrativa�, apontou. Com informa��es da Assessoria de Imprensa da Alerj.
Fonte: Revista Consultor Jur�dico, 6 de julho de 2018, 17h58